Avaliação e registro de contrato veicular exigem taxa do serviço

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Introdução: Registro de contrato veicular

Quando se trata de adquirir um veículo, a avaliação e o registro do contrato veicular são etapas essenciais que garantem a legalidade e a segurança da transação.


No entanto, muitos proprietários e compradores se surpreendem ao descobrir que essas etapas exigem o pagamento de uma taxa de serviço.


Este custo é um investimento necessário para formalizar a compra, evitando problemas futuros e assegurando que todas as informações estejam devidamente registradas no sistema de órgãos de trânsito.


Neste artigo, vamos explorar em detalhes quais são as taxas envolvidas nesse processo, a importância da avaliação correta e como garantir que o registro do seu contrato veicular ocorra sem contratempos.

Qual é o entendimento e decisão do STF

Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras podem cobrar a tarifa de avaliação de um bem dado em garantia e a taxa de registro do contrato, exceto quando o serviço não é efetivamente prestado.


Assim, o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível de Goiânia, afastou a cobrança das tarifas de avaliação e de registro de um contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia.


O julgador considerou que a cobrança dessas taxas não era pertinente, “uma vez que não foi juntada aos autos documentação que comprove a prestação dos serviços”.


A exclusão das tarifas foi um pedido de reconvenção da ré na ação de busca e apreensão. A instituição financeira cobrava de uma mulher uma dívida de R$ 5,8 mil referente ao financiamento e buscava apreender o veículo dado em garantia.


Tarifa abusiva: Qual a definição?

Em resposta, a ré depositou todo o valor da dívida — o que foi reconhecido pela própria autora — e, em pedido de reconvenção, alegou que as tarifas de avaliação e de registro do contrato eram abusivas.


Na mesma decisão, Brendolan declarou a quitação da dívida, já que o depósito feito pela ré é permitido pelo Decreto-Lei 911/1969.


O juiz ainda manteve a cobrança do seguro prestamista (que cobre as parcelas do financiamento), pois notou que a própria ré poderia ter recusado o seguro no momento da assinatura do contrato — mas não o fez.

Entendimento dos Tribunais

    • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9.298/1996 exigem transparência e justificativa para taxas contratuais.Tribunais como STJ e TJs têm decidido que essas cobranças são nulas quando não há serviço efetivo (ex.: processos que consideram abusiva a taxa de “registro de contrato” sem comprovação).

 

  • O PROCON e órgãos reguladores também rejeitam taxas sem contraprestação clara.



Conclusão sobre a Legalidade

De acordo com a justiça brasileira, cobranças dessas taxas são consideradas abusivas e ilegais se:

  1. Não houver comprovação da prestação do serviço (mera cobrança sem contraprestação).
  2. Já estiverem incluídas nos custos administrativos do contrato (dupla cobrança).



Consumidores podem questionar judicialmente essas cobranças e pedir reembolso, especialmente se o contrato não detalhar os serviços vinculados à taxa.